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Afinal, o que é BURNOUT e suas consequências!



O termo “burn out”, em inglês, significa “queimar por completo”. Trata-se de uma referência ao que ocorre com a saúde psicológica do paciente conforme a doença se agrava, pois, ele é tomado cada vez mais pelo estresse, até se esgotar completamente.


É uma Síndrome descrita pela primeira vez em 1974, pelo médico Herbert Freudenberger. Desde então, a doença tem associação próxima com o contexto de trabalho. O próprio especialista a descreveu como “um estado de esgotamento mental e físico causado pela vida profissional”.


Os sintomas mais comuns costumam ser cansaço excessivo, sensação de que não descansou mesmo após dormir, dores de cabeça frequentes, queda no rendimento profissional, distúrbios alimentares, entre outros. Eles servem como alerta de que o estilo de vida profissional do paciente precisa mudar de alguma forma, senão, sua saúde ficará cada vez mais comprometida. A síndrome pode ser agravada pelas condições de trabalho da atualidade, com o aumento da pressão por resultados.


De acordo com Nicoli Abrão Fasanella, médica psiquiatra, docente da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde (FCMS) da PUC-SP e mestranda do programa de pós-graduação Educação nas Profissões da Saúde, a síndrome de Burnout é resultante do estresse intenso e crônico mal gerenciado no local de trabalho. Quem sofre dessa doença sente que não possui mais recursos para enfrentar a situação estressante; sente frieza ou falta de empatia nas relações com os colegas de trabalho e, também, nota um sentimento de baixa produtividade, que pode vir acompanhado de culpa. Ou seja: é um grande sofrimento que impacta a vida dessas pessoas”, explica.


A Síndrome de Burnout já é conhecida como a Síndrome do esgotamento profissional, e vários são os fatores que contribuíram para o surgimento no ambiente de trabalho, entre outros, a cultura organizacional nociva da empresa; falta de suporte dos gestores; dificuldades de comunicação; e desvalorização e cobranças excessivas.


Nesse desiderato, retorna à discussão os debates sobre a importância dos cuidados com a saúde mental dos trabalhadores, porquanto o ambiente saudável do trabalho é direito de todos. Sendo, imprescindível que ocorra o aperfeiçoamento da comunicação eficaz entre empresa e o trabalhador permitindo criar um ambiente ainda mais saudável.


A síndrome de Burnout não é uma doença nova e há bastante tempo está na lista da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) sob o código Z73, descrita como Problemas relacionados com a organização de seu modo de vida, isso porque, o código Z73 tem outros subtópicos que vai de Z73.0 a Z73.9, e nestes temos as descrições de doenças como: esgotamento, stress não classificado, habilidades sociais inadequadas, conflito sobre o papel social, outros problemas relacionados com a organização de seu modo de vida não especificado.


Sofreu revisão no final de 2021 e está anotada na nova (CID-11), e a partir de 1º de janeiro/2022, a síndrome de Burnout, que muitos conhecem como a síndrome do esgotamento profissional, foi incorporada à lista das doenças ocupacionais reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Assim, os indivíduos diagnosticados (inclusive no Brasil) passam a ter as mesmas garantias trabalhistas e previdenciárias previstas para as demais doenças do trabalho.


A OMS define como doença ocupacional os problemas de saúde contraídos pelo trabalhador após ficar exposto a fatores de risco decorrentes da sua atividade laboral, que afetam sua saúde física e mental.


No Brasil, a síndrome passará a ter o código QD85, dentro da CID-11 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde) como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. O trabalhador diagnosticado receberá o benefício previdenciário pago pelo INSS, na modalidade espécie 91, chamado de auxílio-doença acidentário, com estabilidade provisória nos 12 meses após o seu retorno.


Ou seja, a Síndrome de Burnout já era aceita como doença do trabalho e a partir de janeiro de 2022 não deixa mais dúvidas ao ser descrita como estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso, sob o Código QD85.


Entre outras consequências, e a principal que é o dano a saúde do trabalhador, está o reconhecimento de que sendo o Burnout uma doença do trabalho o trabalhador terá estabilidade no emprego até 12 meses após seu retorno, a manutenção do recolhimento do FGTS pelo empregador, mais gastos do Governo em razão do tratamento do trabalhador na rede do SUS, mais concessões de benefícios na espécie 91, mais gastos nos valores desses benefícios, pois quando se trata de benefício concedido por doença do trabalho o percentual é de 100% sobre a média salário de benefício e não de 60%.


A Síndrome de Burnout pode afetar empregados regidos pela CLT, servidores públicos, militares, isto é, qualquer pessoa que exerça atividade laborativa no ambiente de trabalho cuja a cultura organizacional nociva; falte suporte dos seus gestores; haja dificuldades de comunicação; e desvalorização e cobranças excessivas.




Brasília-DF, 06.05.2022


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