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Caminhoneiro, de quem é a responsabilidade de pagar a contribuição previdenciária para o INSS?

Atualizado: 12 de mai. de 2022



CAMINHONEIRO, você que trabalha fazendo frete para uma ou mais empresas com veículo de outra pessoa, sabe de quem é a responsabilidade de pagar a contribuição previdenciária para o INSS?


Atualmente, temos recebido em nosso escritório motoristas de caminhão que fazem fretes com as seguintes histórias:


“Dra. eu trabalho a mais de tantos anos e meus patrões sempre pagaram as minhas contribuições previdenciárias. Estes dias, entrei no aplicativo do INSS e olhei no tal do CNIS e vi que a empresa para quem eu faço o frete desde tal data, nunca fez o pagamento das minhas contribuições, o que está acontecendo? Ela tem que recolher as minhas contribuições, a obrigação é dela, não é dra.? E agora o que eu faço? “

“Dra. já tenho tantos anos e estou perto de me aposentar, gostaria de saber quanto vou receber de aposentadoria.”

Depois de ouvir os fatos e obter cópia da documentação do cliente, que está sob cuidados do INSS, verificamos que esses clientes não contribuíram para a previdência durante o período que trabalharam como motoristas de caminhão fazendo fretes. Percebemos que estamos diante de um caso onde a relação contratual é comercial e determinada pela Lei 11.442/07. Esta lei dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, e nos diz que a atividade econômica exercida por pessoa física depende de prévia inscrição do interessado na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT para a obtenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTR-C. Somente após a inscrição e o registro que o transportador poderá fazer o frete para a empresa. Verificamos, também, o DETALHE que faz toda a diferença para esses clientes, é que a inscrição e o registro que consta na ANTT são feitos no nome do proprietário do caminhão e NÃO DO MOTORISTA QUE ESTÁ DIRIGINDO O CAMINHÃO! Sendo assim, a relação da empresa é com o dono do caminhão, é para ele que a empresa está recolhendo e repassando as contribuições previdenciárias. A Agência Nacional de Transportes Terrestre – ANTT tem conhecimento de que são muitos os motoristas que fazem fretes para empresas utilizando o caminhão de outros proprietários. A Lei 11.442/07, chamou esse motorista de Transportador Autônomo de Carga – TAC Auxiliar. Ele presta os serviços de transporte de carga em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem. Esses clientes trabalham fazendo o frete, sendo somente o motorista que terá seu nome e seus dados pessoais anotados na CARTA FRETE.


Motoristas que fazem frete utilizando caminhão de terceiros, podem requerer junto ao INSS o pagamento das contribuições previdenciárias passando a contar como tempo de contribuição e para ter o direito de receber sua aposentadoria.


Para obter maiores informações sobre o assunto procure um advogado especialista em direito previdenciário.



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